Gestão de Resíduos Sólidos
O Plano de
Gestão de Resíduos Sólidos da Rio+20 está baseado na recente Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10). O Comitê Nacional de Organização (CNO)
buscou instituir um modelo de gestão que consolide a hierarquia da não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada de
resíduos sólidos.
Um dos
pilares da coleta seletiva da Rio+20 é a atuação de cooperativas de catadores,
por meio de mecanismo participativo e que beneficie o maior número possível
deles. Parte desse grupo estará também distribuído pelos espaços oficiais para
atuar como educadores ambientais, orientar e sensibilizar os participantes
sobre o sistema de coleta seletiva proposto, que estará dividido em quatro
fluxos básicos: recicláveis, não recicláveis, orgânicos e pilhas e
baterias.
As
destinações dos resíduos serão realizadas da seguinte maneira:
- Os resíduos recicláveis serão destinados às cooperativas de catadores;
- Os resíduos não recicláveis serão dispostos em aterro sanitário;
- Os resíduos compostáveis serão encaminhados para a produção de adubo;
- As pilhas e baterias serão destinadas para reciclagem de seus componentes.
A correta
sinalização do sistema de gestão de resíduos adotado é um dos principais
fatores para que a coleta seletiva ocorra de maneira adequada. A sinalização
dos coletores estará em português, inglês e braile, sempre que possível.
Fonte: Rio+20
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